Comissão de Mediação e Arbitragem

A ARI possui uma Comissão de Mediação e Arbitragem destinado a promover a conciliação, arbitragem e julgamento de litígios entre associados ou quando um deles for parte interessada. O Conselho, obedecidas as disposições legais vigentes, atua em casos em que o juízo arbitral é admitido.

O Conselho de Arbitragem compõe-se de três membros efetivos, um dos quais a preside, e de três suplentes, todos maiores de 40 anos, de notória idoneidade moral e financeira, quites com as obrigações sociais e pertencentes ao quadro de associados há pelo menos dois anos.

Os integrantes da Comissão de Mediação e Arbitragem, com mandato de dois anos, são nomeados pelo presidente da ARI, ad-referendum do Conselho Diretor.

O Conselho de Arbitragem assume também, de acordo com o Estatuo Social, as funções de Tribunal Eleitoral, organizando e dirigindo as eleições anuais da ARI.

Conselho de Arbitragem:

  • Walter Mannheimer (presidente)
  • Claudio Varsano
  • Mario Kallmann
  • José Erlich (suplente)
  • Andre Gruenbaum (suplente)
  • Geny Gheiner (suplente)
Associação Religiosa Israelita do Rio de Janeiro
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