Conselho de Arbitragem
A ARI possui um Conselho de Arbitragem destinado a promover a conciliação, arbitragem e julgamento de litígios entre associados ou quando um deles for parte interessada. O Conselho, obedecidas as disposições legais vigentes, atua em casos em que o juízo arbitral é admitido.
O Conselho de Arbitragem compõe-se de três membros efetivos, um dos quais a preside, e de três suplentes, todos maiores de 40 anos, de notória idoneidade moral e financeira, quites com as obrigações sociais e pertencentes ao quadro de associados há pelo menos dois anos.
Os integrantes do Conselho de Arbitragem, com mandato de dois anos, são nomeados pelo presidente da ARI, ad-referendum do Conselho Diretor.
O Conselho de Arbitragem assume também, de acordo com o Estatuo Social, as funções de Tribunal Eleitoral, organizando e dirigindo as eleições anuais da ARI.
Conselho de Arbitragem:
- Walter Mannheimer (presidente)
- Claudio Varsano
- Mario Kallmann
- José Erlich (suplente)
- Andre Gruenbaum (suplente)
- Geny Gheiner (suplente)




