APOIO A PESQUISA

Fundo de Apoio à Pesquisa Avançada
Mesmo nos momentos mais difíceis e adversos da história judaica, o estudo
sempre foi valorizado. O conhecimento é nosso bem mais precioso. Através do
estudo também contribuímos, como preconiza o ideal judaico, para o aperfeiçoamento
de nossa sociedade.
A ARI dispõe do Fundo de Apoio à Pesquisa Avançada, composto de donativos destinados exclusivamente a este fim, para aqueles que anseiam por seguir estudos pós-universitários avançados e necessitam de suporte financeiro.
Você pode recomendar estudantes ou pesquisadores, candidatos em potencial,
para serem contemplados por este Fundo.

Marina Ventura Gottlieb e Rabino Sergio Margulies

Regulamento
1. Objetivos:
O programa de bolsas oferecido pela ARI visa
conceder bolsas de pesquisa para a pesquisa
avançada a partir de março de 2008.
2. Elegibilidade:
São elegíveis os candidatos que preencherem as
seguintes condições:
a) Sejam membros da ARI de acordo com seus
estatutos ou seus dependentes, podendo a
Comissão Acadêmica aceitar candidatos que
não ostentem tal qualidade;
b) Sejam alunos de mestrado ou doutorado, ou
pesquisadores (mestres ou doutores) com vínculo
profi ssional com instituições de pesquisa
no Brasil;
c) Tenham tido seu projeto de estudo e/ou pesquisa
aceito por uma instituição de reputação
internacional no exterior.
3. Características do Programa:
O programa oferecerá três bolsas de pesquisa
no valor, em reais, equivalente, a US$ 2.000,00
(dois mil dólares norte-americanos) mensais com
duração de seis meses – podendo, conforme a
natureza do projeto e mediante cumprimento das
metas, ser renovada por subseqüentes períodos
semelhantes, além de uma ajuda de despesa para
viagem internacional e instalação. Será concedida
uma bolsa para cada uma das seguintes áreas de
conhecimento:
a) ciências exatas
b) ciências humanas e sociais
d) ciências da vida
Poderá haver remanejamento de bolsas de uma
área para outra, caso a Comissão Acadêmica
julgue necessário. O trabalho a ser desenvolvido
deverá ser sobre um assunto (ou envolver alguma
técnica) não existente no Brasil. O julgamento
será feito por uma Comissão Acadêmica designada
pela ARI. Os bolsistas selecionados deverão
entregar um relatório das atividades realizadas e
dos resultados obtidos 30 dias após o término
do projeto. Após avaliação do relatório (realizada
por especialistas da área) a Comissão Acadêmica
poderá solicitar a devolução integral do valor do
custeio (bolsa e passagens) caso as metas do
projeto não tenham sido executadas.
4. Documentos a serem apresentados:
Do Candidato:
a) Formulário de Inscrição disponível na secretaria
da ARI ou no site da ARI;
b) Curriculum Vitae (preferencialmente na plataforma
LATTES);
d) Projeto de Pesquisa - O projeto de pesquisa
deve incluir os objetivos claramente explicitados,
a relevância para a área de estudos e o
cronograma de trabalho;
f) Comprovação de vínculo institucional (matrícula
para estudantes);
h) Último histórico escolar (apenas para estudantes);
j) Comprovação de titulação;
g) Comprovação de amplo domínio do idioma
inglês (compreensão, leitura e escrita), e,
conforme o caso, quando pertinente, do país
destino do candidato;
h) Carta de recomendação de um pesquisador da
área;
i) Carta do orientador brasileiro (apenas para alunos
de mestrado ou doutorado) concordando
com a realização do intercâmbio;
j) Documentos de identidade (carteira de identidade
e CPF);
l) Planilha de custos.
Da Instituição
a) Carta convite do orientador da instituição que
aceita a realização do projeto;
b) Curriculum Vitae do orientador comprovando
experiência dentro do tema proposto.
5. Datas
a) Período de inscrições: de 2 de janeiro de 2008
até 3 de março de 2008;
b) Data prevista para divulgação do resultado: 2
de abril de 2008;
d) Entrega do relatório das atividades realizadas:
30 dias após o término do projeto.

Associação Religiosa Israelita do Rio de Janeiro
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